Normas Regulamentadoras (NRs): lista e resumo
As Normas Regulamentadoras (NRs) reúnem as obrigações de empregadores e trabalhadores em segurança e saúde no trabalho. Esta página resume as principais. É um texto informativo: para aplicar uma norma, consulte o texto oficial do Ministério do Trabalho e o profissional de segurança da sua empresa.
A NR-6 define o que é o EPI (equipamento de proteção individual), exige o Certificado de Aprovação (CA) e determina que o empregador forneça o equipamento adequado ao risco, gratuitamente.
NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Esta norma é a base de todas as outras, estabelecendo o campo de aplicação e os termos comuns. Ela introduziu o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), obrigando as empresas a identificar perigos e avaliar riscos de forma contínua. Também define as responsabilidades de empregadores e empregados e as diretrizes para prestação de informações digitais e treinamentos em segurança.
NR-3: Embargo e Interdição
Estabelece as diretrizes para que auditores fiscais possam paralisar obras, setores ou máquinas que apresentem risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. O embargo se aplica a obras (paralisação total ou parcial), enquanto a interdição se aplica a estabelecimentos, máquinas ou equipamentos. É uma medida de urgência com caráter preventivo para evitar fatalidades.
NR-4: Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Define a obrigatoriedade de as empresas manterem uma equipe de profissionais de saúde e segurança, como técnicos, engenheiros, enfermeiros e médicos do trabalho. O dimensionamento da equipe depende do número total de empregados e do grau de risco da atividade principal da empresa. O objetivo é que esses profissionais atuem internamente na prevenção de acidentes e doenças.
NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Regulamenta a criação da CIPA, composta por representantes dos empregados (eleitos) e do empregador (indicados). A comissão tem a missão de observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzi-los ou eliminá-los. Recentemente, a norma passou a incluir também ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Estabelece que o EPI deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador sempre que as medidas de proteção coletiva não forem suficientes. A norma detalha as obrigações de higienização, manutenção e treinamento de uso, além de exigir que todo EPI possua o Certificado de Aprovação (CA) válido. O foco é a proteção direta do trabalhador contra riscos residuais que não puderam ser eliminados do ambiente.
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Obriga a elaboração e implementação de um programa de saúde que inclui exames médicos obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional. O objetivo é diagnosticar precocemente qualquer agravo à saúde relacionado ao trabalho. O PCMSO deve estar estritamente alinhado aos riscos identificados no PGR da NR-1.
NR-8: Edificações
Define requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. Aborda aspectos como a resistência de pisos, a proteção contra umidade, a inclinação de rampas e escadas, e a estabilidade de coberturas e paredes. É fundamental para prevenir quedas, escorregões e problemas estruturais nos locais de trabalho.
NR-9: Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes que podem causar danos à saúde a curto ou longo prazo. Ela define as metodologias de análise e os critérios para monitoramento de ruído, calor, radiações, substâncias químicas e microrganismos. Serve como o braço técnico de medições que alimenta o PGR e o PCMSO.
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Fixa as condições mínimas para a segurança de trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo. Exige treinamentos específicos (básico e SEP), o uso de ferramentas isoladas, vestimentas adequadas e procedimentos rigorosos de bloqueio de energia (loto).
NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Regula a operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas como empilhadeiras. Exige que os operadores recebam treinamento específico e portem cartão de identificação com foto e validade. Também define normas para o armazenamento de materiais, visando evitar desmoronamentos de pilhas e garantir que as estruturas de suporte sejam seguras.
NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
É uma das normas mais extensas e importantes, focada em prevenir acidentes como amputações e esmagamentos. Define proteções fixas e móveis, dispositivos de parada de emergência e distâncias de segurança em máquinas. Abrange todo o ciclo de vida do equipamento, desde o projeto, transporte, instalação e operação, até o descarte final.
NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos
Estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de equipamentos que operam sob pressão, que possuem alto potencial de explosão. Exige inspeções periódicas por "Profissional Habilitado", exames não destrutivos e prontuários atualizados. A falha no cumprimento desta norma pode resultar em acidentes catastróficos com múltiplas vítimas.
NR-14: Fornos
Voltada para a construção e operação de fornos industriais sólidos, líquidos ou gasosos. Foca na proteção contra o calor radiante, na exaustão de gases tóxicos e na prevenção de explosões. Determina que os fornos devem ser instalados de forma a evitar o acúmulo de gases e garantir que as paredes externas não atinjam temperaturas perigosas para o trabalhador.
NR-15: Atividades e Operações Insalubres
Define quais atividades são consideradas insalubres devido à exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância (como ruído, calor e químicos). Estabelece os adicionais salariais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. A norma possui diversos anexos técnicos que detalham os limites de tolerância e os métodos de avaliação para cada agente.
NR-16: Atividades e Operações Perigosa
Regulamenta as atividades que, por sua natureza, implicam risco acentuado à vida, como o trabalho com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiação ionizante e segurança pessoal (vigilantes). O trabalhador que exerce atividade em condições de periculosidade tem direito a um adicional de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios.
NR-17: Ergonomia
Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Aborda o levantamento de peso, o mobiliário dos postos de trabalho, as condições ambientais (conforto térmico e acústico) e a própria organização do trabalho. O objetivo é prevenir lesões como a LER/DORT e reduzir o estresse físico e mental.
NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
É o código de segurança específico para canteiros de obras. Estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização que visam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. Detalha desde a organização do canteiro (banheiros e refeitórios) até as proteções contra quedas de altura, escavações e operação de gruas e elevadores de obra.
NR-19: Explosivos
Regula o depósito, manuseio e transporte de explosivos, visando prevenir acidentes em fábricas e locais de armazenamento. Define as distâncias de segurança que devem ser mantidas entre depósitos e áreas habitadas ou rodovias. O cumprimento desta norma é rigoroso devido ao alto potencial de destruição em caso de ignição acidental.
NR-20: Segurança e Saúde com Inflamáveis e Combustíveis
Foca na segurança em postos de combustível, refinarias e qualquer local que armazene ou manipule líquidos combustíveis e inflamáveis. Classifica as instalações em classes (I, II e III) para definir o rigor das medidas de segurança e o nível de treinamento dos funcionários. Visa prevenir incêndios e explosões através de controle de fontes de ignição e estanqueidade de tanques.
NR-21: Trabalhos a Céu Aberto
Estabelece medidas de proteção para trabalhadores que ficam expostos às intempéries, como sol excessivo, chuva e ventos fortes. Exige a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra o excesso de calor ou umidade. Também aborda questões de higiene e fornecimento de água potável em frentes de trabalho móveis.
NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Norma específica para o setor mineral, abrangendo minas subterrâneas, a céu aberto, garimpos e beneficiamento de minerais. Trata de riscos críticos como desmoronamentos, ventilação em subsolo, transporte em minas e a estabilidade de barragens de rejeitos. É uma norma altamente técnica devido à complexidade do ambiente de extração.
NR-23: Proteção Contra Incêndios
Determina que todas as empresas devem possuir medidas de prevenção e combate a incêndios. Inclui a exigência de saídas de emergência devidamente sinalizadas e desobstruídas, equipamentos de combate (extintores, hidrantes) e o treinamento de brigadas de incêndio. O objetivo é garantir que todos os ocupantes possam abandonar o local em segurança em caso de sinistro.
NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto
Regulamenta o dimensionamento e as condições de higiene de sanitários, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos. Define, por exemplo, o número de chuveiros e vasos sanitários por quantidade de funcionários. Garante que o trabalhador tenha dignidade básica e condições de higiene pessoal e alimentação adequadas durante sua jornada.
NR-25: Resíduos Industriais
Trata da gestão de resíduos resultantes dos processos industriais, como líquidos, sólidos e gases. Proíbe o lançamento de resíduos poluentes sem tratamento prévio no meio ambiente. A norma exige que a empresa tenha métodos adequados de coleta, segregação, armazenamento e destinação final, evitando riscos à saúde pública e aos trabalhadores.
NR-26: Sinalização de Segurança
Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para indicar e advertir sobre perigos. Define, por exemplo, que o vermelho indica equipamentos de incêndio e o amarelo indica cuidado/atenção. Também padroniza a rotulagem preventiva de produtos químicos, utilizando o sistema globalmente harmonizado (GHS) para facilitar a identificação de riscos químicos.
NR-28: Fiscalização e Penalidades
É a norma que rege a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho. Ela contém os critérios para aplicação de multas em caso de descumprimento das demais NRs. O valor das multas é calculado com base no número de funcionários da empresa e na gravidade da infração, servindo como o mecanismo de coerção para garantir a segurança no país.
NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Aplica-se aos trabalhadores portuários em operações a bordo ou em terra (terminais). Regula a segurança na movimentação de cargas, o uso de equipamentos de guindar, a sinalização de cais e a proteção contra queda na água. Considera as particularidades do trabalho em portos organizados e instalações portuárias de uso privado.
NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Foca na proteção de trabalhadores em embarcações comerciais para transporte de mercadorias ou passageiros. Trata de questões como a organização do trabalho a bordo, a segurança em praças de máquinas, o armazenamento de víveres e a prevenção de riscos em ambientes marítimos e fluviais.
NR-31: Segurança na Agricultura, Pecuária e Silvicultura
É a norma "mãe" do setor rural. Substitui diversas exigências urbanas por regras adaptadas à realidade do campo. Trata do uso de agrotóxicos (EPCs e EPIs específicos), operação de tratores e máquinas agrícolas, ferramentas manuais e a organização de alojamentos e frentes de trabalho em áreas rurais.
NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Protege os profissionais que trabalham em hospitais, clínicas e laboratórios. O foco principal é o risco biológico (perfurocortantes, contato com sangue e fluidos), além de riscos químicos e radiações ionizantes. Proíbe, por exemplo, o uso de adornos (anéis, pulseiras) e o consumo de alimentos em postos de trabalho para evitar contaminações.
NR-33: Segurança e Saúde em Espaços Confinados
Define as regras para qualquer área não projetada para ocupação humana contínua e com ventilação deficiente, como tanques, silos e tubulações. Exige a presença de um vigia externo, medição de gases antes da entrada e o uso de Permissão de Trabalho (PET). Visa prevenir asfixia, intoxicação ou explosões nesses locais.
NR-34: Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
Especifica as condições de segurança para o setor naval, incluindo trabalhos a quente (soldagem), pintura, jateamento e movimentação de cargas em estaleiros. É uma norma detalhada para um setor que envolve riscos pesados e operações complexas em grandes estruturas metálicas perto da água.
NR-35: Trabalho em Altura
Considera trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Exige o uso de sistemas de proteção (cintos de segurança, talabartes), planejamento prévio, treinamento bienal e a emissão de Permissão de Trabalho. É vital para reduzir os índices de quedas, que estão entre as maiores causas de morte no trabalho.
NR-36: Abate e Processamento de Carnes e Derivados (Frigoríficos)
Foca nas particularidades dos frigoríficos, como o trabalho em ambientes frios, movimentos repetitivos e o uso de ferramentas cortantes. Estabelece pausas de recuperação térmica e psicofisiológica obrigatórias para prevenir doenças osteomusculares e garantir que o ritmo de trabalho não ultrapasse a capacidade humana.
NR-37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Estabelece os requisitos de segurança para unidades de exploração e produção de petróleo e gás em águas jurisdicionais brasileiras. Trata desde o transporte de trabalhadores por helicóptero ou barco até a segurança em operações de perfuração e manutenção, considerando o isolamento e os riscos extremos das plataformas offshore.
NR-38: Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
A norma mais recente (em vigor plena agora), protege garis e coletores de lixo. Define regras para os veículos de coleta, ergonomia no transporte de cargas, fornecimento de uniformes adequados e medidas de higiene para quem lida diretamente com resíduos e agentes biológicos urbanos.
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