PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1)
O PGR é o documento central da segurança do trabalho na empresa. Ele faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 e substituiu, na prática, o antigo PPRA. É a partir do PGR que se define quais riscos existem, quais medidas de prevenção serão adotadas e quais EPIs são necessários.
O que o PGR precisa conter
- Inventário de riscos: lista dos perigos e riscos de cada atividade, com a avaliação do nível de risco
- Plano de ação: medidas de prevenção, responsáveis, prazos e acompanhamento
- Informação aos trabalhadores sobre os riscos e sobre as medidas de controle
- Preparo para emergências e revisão periódica do programa, prevista na norma
A ordem das medidas de prevenção
A norma pede que a empresa priorize eliminar o risco, depois reduzi-lo com proteção coletiva, depois com medidas administrativas e, por último, com proteção individual. O EPI é a última barreira, mas continua obrigatório quando as outras medidas não bastam, e precisa ser adequado ao risco descrito no inventário.
Quem precisa ter PGR
As organizações que contratam empregados pela CLT devem gerenciar seus riscos ocupacionais. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a norma traz regras simplificadas em algumas situações, como a declaração de cumprimento das obrigações. Confira a redação vigente e, se tiver dúvida, consulte um profissional de segurança do trabalho.
Como o PGR se liga às outras normas
- PCMSO (NR-7): os exames médicos seguem os riscos do PGR
- NR-6: o EPI é escolhido a partir do inventário de riscos
- NR-9: exposição a agentes físicos, químicos e biológicos entra na avaliação
- NR-35, NR-33, NR-12 e outras: as exigências específicas alimentam o plano de ação
O que acontece sem PGR
A falta do PGR é uma irregularidade fiscalizável: pode gerar autuação. Em caso de acidente, a ausência ou a deficiência do PGR pesa contra a empresa em ações trabalhistas e previdenciárias, porque indica que o risco não foi identificado nem controlado.
Leia também
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Lista das NRs (busca)
- NR-1: disposições gerais, GRO e PGR
- PGR e PPRA são a mesma coisa?
- Não. O PPRA foi substituído pelo gerenciamento de riscos da NR-1 (GRO/PGR), que é mais amplo e abrange todos os riscos ocupacionais.
- Quem faz o PGR?
- A responsabilidade é do empregador. Normalmente o documento é elaborado com apoio de um profissional de segurança do trabalho (técnico ou engenheiro).
Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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