NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A NR-1 é a norma regulamentadora de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Fonte oficial e verificação
Publicações oficiais
- Texto da NR-1 em PDF (publicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego)
- Página oficial da NR-1 no Ministério do Trabalho e Emprego
- Lista oficial das Normas Regulamentadoras vigentes
Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTE nº 344, de 25 de março de 2024. A página oficial foi atualizada em 06/08/2026. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.
Resumo explicativo da NR-1 (não é o texto oficial)
Esta norma é a base de todas as outras, estabelecendo o campo de aplicação e os termos comuns. Ela introduziu o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), obrigando as empresas a identificar perigos e avaliar riscos de forma contínua. Também define as responsabilidades de empregadores e empregados e as diretrizes para prestação de informações digitais e treinamentos em segurança.
Para quem a NR-1 vale
Organizações e empregadores que admitem trabalhadores como empregados (CLT), com regras simplificadas para microempresas e empresas de pequeno porte.
Principais exigências da NR-1
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com inventário de riscos e plano de ação
- Identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção, na ordem de prioridade da norma
- Informar os trabalhadores sobre os riscos e orientá-los (ordem de serviço de segurança e saúde)
- Capacitação e treinamento dos trabalhadores e preparo para situações de emergência
- Manter a documentação do GRO e do PGR atualizada e à disposição da fiscalização
Consequências de descumprir a NR-1
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
Perguntas frequentes
- O que é a NR-1?
- A NR-1 trata de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Esta norma é a base de todas as outras, estabelecendo o campo de aplicação e os termos comuns. Ela introduziu o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), obrigando as empresas a identificar perigos e avaliar riscos de forma contínua. Também define as responsabilidades de empregadores e empregados e as diretrizes para prestação de informações digitais e treinamentos em segurança.
- Para quem a NR-1 é obrigatória?
- Organizações e empregadores que admitem trabalhadores como empregados (CLT), com regras simplificadas para microempresas e empresas de pequeno porte.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-1?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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