EPI Catarinense

NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-1 é a norma regulamentadora de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTE nº 344, de 25 de março de 2024. A página oficial foi atualizada em 06/08/2026. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-1 (não é o texto oficial)

Esta norma é a base de todas as outras, estabelecendo o campo de aplicação e os termos comuns. Ela introduziu o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), obrigando as empresas a identificar perigos e avaliar riscos de forma contínua. Também define as responsabilidades de empregadores e empregados e as diretrizes para prestação de informações digitais e treinamentos em segurança.

Para quem a NR-1 vale

Organizações e empregadores que admitem trabalhadores como empregados (CLT), com regras simplificadas para microempresas e empresas de pequeno porte.

Principais exigências da NR-1

Consequências de descumprir a NR-1

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

Perguntas frequentes

O que é a NR-1?
A NR-1 trata de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Esta norma é a base de todas as outras, estabelecendo o campo de aplicação e os termos comuns. Ela introduziu o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), obrigando as empresas a identificar perigos e avaliar riscos de forma contínua. Também define as responsabilidades de empregadores e empregados e as diretrizes para prestação de informações digitais e treinamentos em segurança.
Para quem a NR-1 é obrigatória?
Organizações e empregadores que admitem trabalhadores como empregados (CLT), com regras simplificadas para microempresas e empresas de pequeno porte.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-1?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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