EPI Catarinense

Acidente de trabalho: CAT e o que a empresa deve fazer

Quando ocorre um acidente de trabalho, as primeiras horas definem a saúde do trabalhador e a situação jurídica da empresa. Este guia resume o caminho geral.

1. Socorro e preservação

2. Comunicação do acidente (CAT)

A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em geral até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, a comunicação é imediata. A omissão pode gerar multa. A CAT também pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ou um médico, e hoje o envio é feito pelo sistema eSocial.

3. Investigação e documentos

4. Consequências possíveis

Veja também

Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho. Em acidentes graves, procure também orientação jurídica.

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