Acidente de trabalho: CAT e o que a empresa deve fazer
Quando ocorre um acidente de trabalho, as primeiras horas definem a saúde do trabalhador e a situação jurídica da empresa. Este guia resume o caminho geral.
1. Socorro e preservação
- Prestar socorro imediato e acionar o atendimento de emergência
- Preservar o local e os equipamentos envolvidos, sem descartar nada
- Identificar testemunhas e registrar o que aconteceu
2. Comunicação do acidente (CAT)
A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em geral até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, a comunicação é imediata. A omissão pode gerar multa. A CAT também pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ou um médico, e hoje o envio é feito pelo sistema eSocial.
3. Investigação e documentos
- Investigar as causas com a CIPA e o SESMT, quando existirem
- Reunir PGR, ficha de entrega de EPI, treinamentos, laudos e a manutenção dos equipamentos
- Tomar medidas para evitar que o acidente se repita e atualizar o PGR
4. Consequências possíveis
- Ação trabalhista e indenizações
- Ação regressiva do INSS em caso de negligência nas normas de segurança
- Autuação pela inspeção do trabalho
- Responsabilidade criminal em acidentes graves ou fatais, se houver culpa
Veja também
Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho. Em acidentes graves, procure também orientação jurídica.
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