Ficha de entrega de EPI: o que deve conter
A NR-6 exige que o empregador registre o fornecimento do EPI ao trabalhador, em livro, ficha ou sistema eletrônico. Esse registro é a principal prova, em fiscalização ou ação judicial, de que a empresa forneceu o equipamento adequado.
Dados que a ficha deve ter
- Nome do trabalhador, função e setor
- Descrição do EPI entregue e o número do CA
- Data da entrega, quantidade e, se houver, tamanho
- Assinatura do trabalhador, ou outra forma de identificação, como biometria no sistema eletrônico
- Data de devolução ou troca, quando for o caso
- Registro do treinamento sobre uso, guarda e conservação
Boas práticas
- Entregar o EPI correto para o risco do PGR, e registrar cada reposição
- Guardar as fichas por longo prazo, pois ações trabalhistas podem ser abertas anos depois
- Treinar e orientar o trabalhador, e documentar
- Fiscalizar o uso e registrar advertências, quando for o caso
Veja também
Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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