EPI Catarinense

NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR-6 é a norma regulamentadora de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025. A página oficial foi atualizada em 01/09/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-6 (não é o texto oficial)

Estabelece que o EPI deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador sempre que as medidas de proteção coletiva não forem suficientes. A norma detalha as obrigações de higienização, manutenção e treinamento de uso, além de exigir que todo EPI possua o Certificado de Aprovação (CA) válido. O foco é a proteção direta do trabalhador contra riscos residuais que não puderam ser eliminados do ambiente.

Para quem a NR-6 vale

Todas as empresas que fornecem ou exigem EPI: empregadores, trabalhadores, fabricantes e importadores.

Principais exigências da NR-6

Consequências de descumprir a NR-6

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-6

Perguntas frequentes

O que é a NR-6?
A NR-6 trata de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Estabelece que o EPI deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador sempre que as medidas de proteção coletiva não forem suficientes. A norma detalha as obrigações de higienização, manutenção e treinamento de uso, além de exigir que todo EPI possua o Certificado de Aprovação (CA) válido. O foco é a proteção direta do trabalhador contra riscos residuais que não puderam ser eliminados do ambiente.
Para quem a NR-6 é obrigatória?
Todas as empresas que fornecem ou exigem EPI: empregadores, trabalhadores, fabricantes e importadores.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-6?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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