EPI Catarinense

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A NR-5 é a norma regulamentadora de comissão interna de prevenção de acidentes (cipa). Regulamenta a criação da CIPA, composta por representantes dos empregados (eleitos) e do empregador (indicados). A comissão tem a missão de observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzi-los ou eliminá-los. Recentemente, a norma passou a incluir também ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Para quem a NR-5 vale

Empresas obrigadas conforme o número de empregados e o grau de risco; empresas menores podem ter designado de segurança.

Principais exigências da NR-5

Consequências de descumprir a NR-5

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

Perguntas frequentes

O que é a NR-5?
A NR-5 trata de comissão interna de prevenção de acidentes (cipa). Regulamenta a criação da CIPA, composta por representantes dos empregados (eleitos) e do empregador (indicados). A comissão tem a missão de observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzi-los ou eliminá-los. Recentemente, a norma passou a incluir também ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Para quem a NR-5 é obrigatória?
Empresas obrigadas conforme o número de empregados e o grau de risco; empresas menores podem ter designado de segurança.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-5?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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