NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR-5 é a norma regulamentadora de comissão interna de prevenção de acidentes (cipa). Regulamenta a criação da CIPA, composta por representantes dos empregados (eleitos) e do empregador (indicados). A comissão tem a missão de observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzi-los ou eliminá-los. Recentemente, a norma passou a incluir também ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Para quem a NR-5 vale
Empresas obrigadas conforme o número de empregados e o grau de risco; empresas menores podem ter designado de segurança.
Principais exigências da NR-5
- Composição paritária: representantes do empregador e dos empregados
- Eleição e treinamento dos membros
- Reuniões ordinárias periódicas
- Atuação na identificação de riscos e na prevenção de acidentes
- Garantia de estabilidade ao representante eleito dos empregados
Consequências de descumprir a NR-5
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
Perguntas frequentes
- O que é a NR-5?
- A NR-5 trata de comissão interna de prevenção de acidentes (cipa). Regulamenta a criação da CIPA, composta por representantes dos empregados (eleitos) e do empregador (indicados). A comissão tem a missão de observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzi-los ou eliminá-los. Recentemente, a norma passou a incluir também ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
- Para quem a NR-5 é obrigatória?
- Empresas obrigadas conforme o número de empregados e o grau de risco; empresas menores podem ter designado de segurança.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-5?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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