EPI Catarinense

NR-4: Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

A NR-4 é a norma regulamentadora de serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho (sesmt). Define a obrigatoriedade de as empresas manterem uma equipe de profissionais de saúde e segurança, como técnicos, engenheiros, enfermeiros e médicos do trabalho. O dimensionamento da equipe depende do número total de empregados e do grau de risco da atividade principal da empresa. O objetivo é que esses profissionais atuem internamente na prevenção de acidentes e doenças.

Para quem a NR-4 vale

Empresas obrigadas conforme o grau de risco da atividade (CNAE) e o número de empregados.

Principais exigências da NR-4

Consequências de descumprir a NR-4

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

Perguntas frequentes

O que é a NR-4?
A NR-4 trata de serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho (sesmt). Define a obrigatoriedade de as empresas manterem uma equipe de profissionais de saúde e segurança, como técnicos, engenheiros, enfermeiros e médicos do trabalho. O dimensionamento da equipe depende do número total de empregados e do grau de risco da atividade principal da empresa. O objetivo é que esses profissionais atuem internamente na prevenção de acidentes e doenças.
Para quem a NR-4 é obrigatória?
Empresas obrigadas conforme o grau de risco da atividade (CNAE) e o número de empregados.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-4?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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