NR-4: Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
A NR-4 é a norma regulamentadora de serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho (sesmt). Define a obrigatoriedade de as empresas manterem uma equipe de profissionais de saúde e segurança, como técnicos, engenheiros, enfermeiros e médicos do trabalho. O dimensionamento da equipe depende do número total de empregados e do grau de risco da atividade principal da empresa. O objetivo é que esses profissionais atuem internamente na prevenção de acidentes e doenças.
Para quem a NR-4 vale
Empresas obrigadas conforme o grau de risco da atividade (CNAE) e o número de empregados.
Principais exigências da NR-4
- Dimensionamento do SESMT pelo grau de risco e pelo número de empregados
- Profissionais especializados: engenheiro de segurança, médico do trabalho, técnico de segurança, enfermeiro do trabalho, entre outros
- Atuação para eliminar ou reduzir riscos, apoiar o PGR e orientar a CIPA e a empresa
- Registro e custeio pela empresa
Consequências de descumprir a NR-4
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
Perguntas frequentes
- O que é a NR-4?
- A NR-4 trata de serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho (sesmt). Define a obrigatoriedade de as empresas manterem uma equipe de profissionais de saúde e segurança, como técnicos, engenheiros, enfermeiros e médicos do trabalho. O dimensionamento da equipe depende do número total de empregados e do grau de risco da atividade principal da empresa. O objetivo é que esses profissionais atuem internamente na prevenção de acidentes e doenças.
- Para quem a NR-4 é obrigatória?
- Empresas obrigadas conforme o grau de risco da atividade (CNAE) e o número de empregados.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-4?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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