NR-3 — Embargo e Interdição
A NR-3 é a norma regulamentadora de Embargo e Interdição.
Fonte oficial e verificação
Publicações oficiais
- Texto da NR-3 em PDF (publicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego)
- Página oficial da NR-3 no Ministério do Trabalho e Emprego
- Lista oficial das Normas Regulamentadoras vigentes
Última modificação informada pelo Ministério: Portaria SEPRT 1068, de 23/09/2019, DOU 24/09/2019. A página oficial foi atualizada em 12/12/2023. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.
Resumo explicativo da NR-3 (não é o texto oficial)
Estabelece as diretrizes para que auditores fiscais possam paralisar obras, setores ou máquinas que apresentem risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. O embargo se aplica a obras (paralisação total ou parcial), enquanto a interdição se aplica a estabelecimentos, máquinas ou equipamentos. É uma medida de urgência com caráter preventivo para evitar fatalidades.
Para quem a NR-3 vale
Empresas fiscalizadas: a medida é aplicada pelo auditor-fiscal do trabalho quando constata grave e iminente risco ao trabalhador.
Principais exigências da NR-3
- Embargo: paralisação total ou parcial de obra; interdição: paralisação de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento
- A medida é aplicada em situação de grave e iminente risco, e se mantém até a correção das irregularidades
- Há procedimento próprio de levantamento da medida e de recurso, definido na norma
- O trabalhador não pode ser prejudicado nos salários durante a paralisação
Consequências de descumprir a NR-3
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
Perguntas frequentes
- O que é a NR-3?
- A NR-3 trata de Embargo e Interdição. Estabelece as diretrizes para que auditores fiscais possam paralisar obras, setores ou máquinas que apresentem risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. O embargo se aplica a obras (paralisação total ou parcial), enquanto a interdição se aplica a estabelecimentos, máquinas ou equipamentos. É uma medida de urgência com caráter preventivo para evitar fatalidades.
- Para quem a NR-3 é obrigatória?
- Empresas fiscalizadas: a medida é aplicada pelo auditor-fiscal do trabalho quando constata grave e iminente risco ao trabalhador.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-3?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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