EPI Catarinense

NR-3 — Embargo e Interdição

A NR-3 é a norma regulamentadora de Embargo e Interdição.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

Última modificação informada pelo Ministério: Portaria SEPRT 1068, de 23/09/2019, DOU 24/09/2019. A página oficial foi atualizada em 12/12/2023. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-3 (não é o texto oficial)

Estabelece as diretrizes para que auditores fiscais possam paralisar obras, setores ou máquinas que apresentem risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. O embargo se aplica a obras (paralisação total ou parcial), enquanto a interdição se aplica a estabelecimentos, máquinas ou equipamentos. É uma medida de urgência com caráter preventivo para evitar fatalidades.

Para quem a NR-3 vale

Empresas fiscalizadas: a medida é aplicada pelo auditor-fiscal do trabalho quando constata grave e iminente risco ao trabalhador.

Principais exigências da NR-3

Consequências de descumprir a NR-3

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

Perguntas frequentes

O que é a NR-3?
A NR-3 trata de Embargo e Interdição. Estabelece as diretrizes para que auditores fiscais possam paralisar obras, setores ou máquinas que apresentem risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. O embargo se aplica a obras (paralisação total ou parcial), enquanto a interdição se aplica a estabelecimentos, máquinas ou equipamentos. É uma medida de urgência com caráter preventivo para evitar fatalidades.
Para quem a NR-3 é obrigatória?
Empresas fiscalizadas: a medida é aplicada pelo auditor-fiscal do trabalho quando constata grave e iminente risco ao trabalhador.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-3?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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