NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A NR-7 é a norma regulamentadora de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Fonte oficial e verificação
Publicações oficiais
- Texto da NR-7 em PDF (publicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego)
- Página oficial da NR-7 no Ministério do Trabalho e Emprego
- Lista oficial das Normas Regulamentadoras vigentes
A página oficial não informa a última modificação; consulte o texto vigente na fonte. A página oficial foi atualizada em 02/06/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.
Resumo explicativo da NR-7 (não é o texto oficial)
Obriga a elaboração e implementação de um programa de saúde que inclui exames médicos obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional. O objetivo é diagnosticar precocemente qualquer agravo à saúde relacionado ao trabalho. O PCMSO deve estar estritamente alinhado aos riscos identificados no PGR da NR-1.
Para quem a NR-7 vale
Empresas com empregados (CLT), com o programa coordenado por médico do trabalho.
Principais exigências da NR-7
- Exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional
- Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
- Programa alinhado aos riscos do PGR (NR-1)
- Registro e guarda dos documentos de saúde
Consequências de descumprir a NR-7
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
Perguntas frequentes
- O que é a NR-7?
- A NR-7 trata de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Obriga a elaboração e implementação de um programa de saúde que inclui exames médicos obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional. O objetivo é diagnosticar precocemente qualquer agravo à saúde relacionado ao trabalho. O PCMSO deve estar estritamente alinhado aos riscos identificados no PGR da NR-1.
- Para quem a NR-7 é obrigatória?
- Empresas com empregados (CLT), com o programa coordenado por médico do trabalho.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-7?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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