EPI Catarinense

NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A NR-7 é a norma regulamentadora de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

A página oficial não informa a última modificação; consulte o texto vigente na fonte. A página oficial foi atualizada em 02/06/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-7 (não é o texto oficial)

Obriga a elaboração e implementação de um programa de saúde que inclui exames médicos obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional. O objetivo é diagnosticar precocemente qualquer agravo à saúde relacionado ao trabalho. O PCMSO deve estar estritamente alinhado aos riscos identificados no PGR da NR-1.

Para quem a NR-7 vale

Empresas com empregados (CLT), com o programa coordenado por médico do trabalho.

Principais exigências da NR-7

Consequências de descumprir a NR-7

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

Perguntas frequentes

O que é a NR-7?
A NR-7 trata de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Obriga a elaboração e implementação de um programa de saúde que inclui exames médicos obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional. O objetivo é diagnosticar precocemente qualquer agravo à saúde relacionado ao trabalho. O PCMSO deve estar estritamente alinhado aos riscos identificados no PGR da NR-1.
Para quem a NR-7 é obrigatória?
Empresas com empregados (CLT), com o programa coordenado por médico do trabalho.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-7?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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