EPI Catarinense

Insalubridade x periculosidade: qual a diferença

São dois adicionais diferentes, previstos na CLT e regulamentados por NRs distintas. Muita confusão e muita ação trabalhista nascem daqui.

Insalubridade (NR-15)

Periculosidade (NR-16)

Posso receber os dois?

A regra da CLT é que o trabalhador, quando tiver direito aos dois, pode optar pelo mais vantajoso. O tema tem debates na Justiça do Trabalho, e a orientação para a empresa deve vir de assessoria jurídica.

E o EPI?

O fornecimento de EPI só afasta a insalubridade quando realmente elimina ou neutraliza o agente, e a empresa precisa comprovar a entrega, o treinamento e a fiscalização do uso. Já na periculosidade o EPI não elimina o direito ao adicional. De qualquer modo, o EPI com CA protege a saúde do trabalhador, que é o objetivo principal.

Veja também

Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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