NR-16 — Atividades e Operações Perigosas
A NR-16 é a norma regulamentadora de Atividades e Operações Perigosas.
Fonte oficial e verificação
Publicações oficiais
- Página oficial da NR-16 no Ministério do Trabalho e Emprego
- Lista oficial das Normas Regulamentadoras vigentes
A página oficial não informa a última modificação; consulte o texto vigente na fonte. A página oficial foi atualizada em 05/12/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.
Resumo explicativo da NR-16 (não é o texto oficial)
Regulamenta as atividades que, por sua natureza, implicam risco acentuado à vida, como o trabalho com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiação ionizante e segurança pessoal (vigilantes). O trabalhador que exerce atividade em condições de periculosidade tem direito a um adicional de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios.
Para quem a NR-16 vale
Empresas com trabalhadores em atividades perigosas, como explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança pessoal e patrimonial e motociclistas.
Principais exigências da NR-16
- Anexos que listam as atividades e áreas de risco consideradas perigosas
- Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base
- A caracterização depende de perícia ou laudo técnico
- Não se acumula automaticamente com o adicional de insalubridade: o trabalhador pode optar pelo mais vantajoso
Consequências de descumprir a NR-16
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
Perguntas frequentes
- O que é a NR-16?
- A NR-16 trata de Atividades e Operações Perigosas. Regulamenta as atividades que, por sua natureza, implicam risco acentuado à vida, como o trabalho com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiação ionizante e segurança pessoal (vigilantes). O trabalhador que exerce atividade em condições de periculosidade tem direito a um adicional de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios.
- Para quem a NR-16 é obrigatória?
- Empresas com trabalhadores em atividades perigosas, como explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança pessoal e patrimonial e motociclistas.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-16?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
Continue lendo
Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
Precisa de EPI com CA para cumprir a norma? Veja o catálogo ou fale com a nossa equipe. Ver catálogo · Falar no WhatsApp