EPI Catarinense

NR-17 — Ergonomia

A NR-17 é a norma regulamentadora de Ergonomia.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022. A página oficial foi atualizada em 04/11/2024. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-17 (não é o texto oficial)

Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Aborda o levantamento de peso, o mobiliário dos postos de trabalho, as condições ambientais (conforto térmico e acústico) e a própria organização do trabalho. O objetivo é prevenir lesões como a LER/DORT e reduzir o estresse físico e mental.

Para quem a NR-17 vale

Empresas em relação à adaptação do trabalho às características dos trabalhadores.

Principais exigências da NR-17

Consequências de descumprir a NR-17

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-17

Perguntas frequentes

O que é a NR-17?
A NR-17 trata de Ergonomia. Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Aborda o levantamento de peso, o mobiliário dos postos de trabalho, as condições ambientais (conforto térmico e acústico) e a própria organização do trabalho. O objetivo é prevenir lesões como a LER/DORT e reduzir o estresse físico e mental.
Para quem a NR-17 é obrigatória?
Empresas em relação à adaptação do trabalho às características dos trabalhadores.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-17?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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