NR-15 — Atividades e Operações Insalubres
A NR-15 é a norma regulamentadora de Atividades e Operações Insalubres.
Fonte oficial e verificação
Publicações oficiais
- Texto da NR-15 em PDF (publicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego)
- Página oficial da NR-15 no Ministério do Trabalho e Emprego
- Lista oficial das Normas Regulamentadoras vigentes
Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTP n° 426, de 07 de outubro de 2021. A página oficial foi atualizada em 05/12/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.
Resumo explicativo da NR-15 (não é o texto oficial)
Define quais atividades são consideradas insalubres devido à exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância (como ruído, calor e químicos). Estabelece os adicionais salariais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. A norma possui diversos anexos técnicos que detalham os limites de tolerância e os métodos de avaliação para cada agente.
Para quem a NR-15 vale
Empresas com trabalhadores expostos a agentes insalubres acima dos limites de tolerância definidos nos anexos.
Principais exigências da NR-15
- Anexos com limites de tolerância para ruído, calor, poeiras, agentes químicos e biológicos, entre outros
- Adicional de insalubridade em grau mínimo, médio ou máximo (10%, 20% ou 40%), calculado em regra sobre o salário mínimo
- A caracterização depende de perícia ou laudo técnico
- A eliminação ou neutralização do agente pode afastar o adicional
Consequências de descumprir a NR-15
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
EPIs relacionados à NR-15
Perguntas frequentes
- O que é a NR-15?
- A NR-15 trata de Atividades e Operações Insalubres. Define quais atividades são consideradas insalubres devido à exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância (como ruído, calor e químicos). Estabelece os adicionais salariais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. A norma possui diversos anexos técnicos que detalham os limites de tolerância e os métodos de avaliação para cada agente.
- Para quem a NR-15 é obrigatória?
- Empresas com trabalhadores expostos a agentes insalubres acima dos limites de tolerância definidos nos anexos.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-15?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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