EPI Catarinense

NR-14 — Fornos

A NR-14 é a norma regulamentadora de Fornos.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTP nº 2.189, de 28 de julho de 2022. A página oficial foi atualizada em 02/06/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-14 (não é o texto oficial)

Voltada para a construção e operação de fornos industriais sólidos, líquidos ou gasosos. Foca na proteção contra o calor radiante, na exaustão de gases tóxicos e na prevenção de explosões. Determina que os fornos devem ser instalados de forma a evitar o acúmulo de gases e garantir que as paredes externas não atinjam temperaturas perigosas para o trabalhador.

Para quem a NR-14 vale

Empresas que instalam e operam fornos industriais.

Principais exigências da NR-14

Consequências de descumprir a NR-14

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-14

Perguntas frequentes

O que é a NR-14?
A NR-14 trata de Fornos. Voltada para a construção e operação de fornos industriais sólidos, líquidos ou gasosos. Foca na proteção contra o calor radiante, na exaustão de gases tóxicos e na prevenção de explosões. Determina que os fornos devem ser instalados de forma a evitar o acúmulo de gases e garantir que as paredes externas não atinjam temperaturas perigosas para o trabalhador.
Para quem a NR-14 é obrigatória?
Empresas que instalam e operam fornos industriais.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-14?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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