NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR-10 é a norma regulamentadora de segurança em instalações e serviços em eletricidade. Fixa as condições mínimas para a segurança de trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo. Exige treinamentos específicos (básico e SEP), o uso de ferramentas isoladas, vestimentas adequadas e procedimentos rigorosos de bloqueio de energia (loto).
Para quem a NR-10 vale
Empresas e trabalhadores que atuam em instalações e serviços com eletricidade, nas fases de projeto, construção, operação e manutenção.
Principais exigências da NR-10
- Prontuário das instalações elétricas e procedimentos de trabalho
- Trabalhadores autorizados e capacitados; curso básico e, para o sistema elétrico de potência, complementar
- Reciclagem periódica do treinamento
- Medidas de proteção coletiva e EPIs específicos, como luvas isolantes, calçado, capacete e vestimenta adequada
Consequências de descumprir a NR-10
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
EPIs relacionados à NR-10
Perguntas frequentes
- O que é a NR-10?
- A NR-10 trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade. Fixa as condições mínimas para a segurança de trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo. Exige treinamentos específicos (básico e SEP), o uso de ferramentas isoladas, vestimentas adequadas e procedimentos rigorosos de bloqueio de energia (loto).
- Para quem a NR-10 é obrigatória?
- Empresas e trabalhadores que atuam em instalações e serviços com eletricidade, nas fases de projeto, construção, operação e manutenção.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-10?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
Continue lendo
- NR-9: Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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