EPI Catarinense

NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR-10 é a norma regulamentadora de segurança em instalações e serviços em eletricidade. Fixa as condições mínimas para a segurança de trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo. Exige treinamentos específicos (básico e SEP), o uso de ferramentas isoladas, vestimentas adequadas e procedimentos rigorosos de bloqueio de energia (loto).

Para quem a NR-10 vale

Empresas e trabalhadores que atuam em instalações e serviços com eletricidade, nas fases de projeto, construção, operação e manutenção.

Principais exigências da NR-10

Consequências de descumprir a NR-10

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

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Perguntas frequentes

O que é a NR-10?
A NR-10 trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade. Fixa as condições mínimas para a segurança de trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo. Exige treinamentos específicos (básico e SEP), o uso de ferramentas isoladas, vestimentas adequadas e procedimentos rigorosos de bloqueio de energia (loto).
Para quem a NR-10 é obrigatória?
Empresas e trabalhadores que atuam em instalações e serviços com eletricidade, nas fases de projeto, construção, operação e manutenção.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-10?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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