EPI Catarinense

NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR-12 é a norma regulamentadora de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTE nº 344, de 21/03/2024. A página oficial foi atualizada em 21/01/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-12 (não é o texto oficial)

É uma das normas mais extensas e importantes, focada em prevenir acidentes como amputações e esmagamentos. Define proteções fixas e móveis, dispositivos de parada de emergência e distâncias de segurança em máquinas. Abrange todo o ciclo de vida do equipamento, desde o projeto, transporte, instalação e operação, até o descarte final.

Para quem a NR-12 vale

Empresas que fabricam, importam, vendem ou usam máquinas e equipamentos.

Principais exigências da NR-12

Consequências de descumprir a NR-12

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-12

Perguntas frequentes

O que é a NR-12?
A NR-12 trata de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. É uma das normas mais extensas e importantes, focada em prevenir acidentes como amputações e esmagamentos. Define proteções fixas e móveis, dispositivos de parada de emergência e distâncias de segurança em máquinas. Abrange todo o ciclo de vida do equipamento, desde o projeto, transporte, instalação e operação, até o descarte final.
Para quem a NR-12 é obrigatória?
Empresas que fabricam, importam, vendem ou usam máquinas e equipamentos.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-12?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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