EPI Catarinense

NR-25 — Resíduos Industriais

A NR-25 é a norma regulamentadora de Resíduos Industriais.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

A página oficial não informa a última modificação; consulte o texto vigente na fonte. A página oficial foi atualizada em 02/06/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-25 (não é o texto oficial)

Trata da gestão de resíduos resultantes dos processos industriais, como líquidos, sólidos e gases. Proíbe o lançamento de resíduos poluentes sem tratamento prévio no meio ambiente. A norma exige que a empresa tenha métodos adequados de coleta, segregação, armazenamento e destinação final, evitando riscos à saúde pública e aos trabalhadores.

Para quem a NR-25 vale

Empresas que geram resíduos industriais sólidos, líquidos ou gasosos.

Principais exigências da NR-25

Consequências de descumprir a NR-25

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-25

Perguntas frequentes

O que é a NR-25?
A NR-25 trata de Resíduos Industriais. Trata da gestão de resíduos resultantes dos processos industriais, como líquidos, sólidos e gases. Proíbe o lançamento de resíduos poluentes sem tratamento prévio no meio ambiente. A norma exige que a empresa tenha métodos adequados de coleta, segregação, armazenamento e destinação final, evitando riscos à saúde pública e aos trabalhadores.
Para quem a NR-25 é obrigatória?
Empresas que geram resíduos industriais sólidos, líquidos ou gasosos.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-25?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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