EPI Catarinense

NR-26 — Sinalização de Segurança

A NR-26 é a norma regulamentadora de Sinalização de Segurança.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

A página oficial não informa a última modificação; consulte o texto vigente na fonte. A página oficial foi atualizada em 02/06/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-26 (não é o texto oficial)

Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para indicar e advertir sobre perigos. Define, por exemplo, que o vermelho indica equipamentos de incêndio e o amarelo indica cuidado/atenção. Também padroniza a rotulagem preventiva de produtos químicos, utilizando o sistema globalmente harmonizado (GHS) para facilitar a identificação de riscos químicos.

Para quem a NR-26 vale

Empresas, em relação à sinalização de cores e à rotulagem de produtos químicos.

Principais exigências da NR-26

Consequências de descumprir a NR-26

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-26

Perguntas frequentes

O que é a NR-26?
A NR-26 trata de Sinalização de Segurança. Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para indicar e advertir sobre perigos. Define, por exemplo, que o vermelho indica equipamentos de incêndio e o amarelo indica cuidado/atenção. Também padroniza a rotulagem preventiva de produtos químicos, utilizando o sistema globalmente harmonizado (GHS) para facilitar a identificação de riscos químicos.
Para quem a NR-26 é obrigatória?
Empresas, em relação à sinalização de cores e à rotulagem de produtos químicos.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-26?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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