EPI Catarinense

NR-28 — Fiscalização e Penalidades

A NR-28 é a norma regulamentadora de Fiscalização e Penalidades.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026. A página oficial foi atualizada em 24/03/2026. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-28 (não é o texto oficial)

É a norma que rege a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho. Ela contém os critérios para aplicação de multas em caso de descumprimento das demais NRs. O valor das multas é calculado com base no número de funcionários da empresa e na gravidade da infração, servindo como o mecanismo de coerção para garantir a segurança no país.

Para quem a NR-28 vale

Todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho.

Principais exigências da NR-28

Consequências de descumprir a NR-28

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

Perguntas frequentes

O que é a NR-28?
A NR-28 trata de Fiscalização e Penalidades. É a norma que rege a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho. Ela contém os critérios para aplicação de multas em caso de descumprimento das demais NRs. O valor das multas é calculado com base no número de funcionários da empresa e na gravidade da infração, servindo como o mecanismo de coerção para garantir a segurança no país.
Para quem a NR-28 é obrigatória?
Todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-28?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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