NR-29 — Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
A NR-29 é a norma regulamentadora de Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Fonte oficial e verificação
Publicações oficiais
- Página oficial da NR-29 no Ministério do Trabalho e Emprego
- Lista oficial das Normas Regulamentadoras vigentes
Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022. A página oficial foi atualizada em 04/11/2024. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.
Resumo explicativo da NR-29 (não é o texto oficial)
Aplica-se aos trabalhadores portuários em operações a bordo ou em terra (terminais). Regula a segurança na movimentação de cargas, o uso de equipamentos de guindar, a sinalização de cais e a proteção contra queda na água. Considera as particularidades do trabalho em portos organizados e instalações portuárias de uso privado.
Para quem a NR-29 vale
Operadores portuários, trabalhadores portuários e empresas que atuam em portos organizados e terminais.
Principais exigências da NR-29
- Segurança em operações de carga e descarga e em equipamentos de guindar
- Trabalho a bordo de navios e em cais
- Capacitação, sinalização e integração com a gestão de riscos do terminal
- Regras de acesso e circulação em áreas portuárias
Consequências de descumprir a NR-29
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
EPIs relacionados à NR-29
Perguntas frequentes
- O que é a NR-29?
- A NR-29 trata de Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. Aplica-se aos trabalhadores portuários em operações a bordo ou em terra (terminais). Regula a segurança na movimentação de cargas, o uso de equipamentos de guindar, a sinalização de cais e a proteção contra queda na água. Considera as particularidades do trabalho em portos organizados e instalações portuárias de uso privado.
- Para quem a NR-29 é obrigatória?
- Operadores portuários, trabalhadores portuários e empresas que atuam em portos organizados e terminais.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-29?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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