EPI Catarinense

NR-30 — Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

A NR-30 é a norma regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022. A página oficial foi atualizada em 31/10/2024. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-30 (não é o texto oficial)

Foca na proteção de trabalhadores em embarcações comerciais para transporte de mercadorias ou passageiros. Trata de questões como a organização do trabalho a bordo, a segurança em praças de máquinas, o armazenamento de víveres e a prevenção de riscos em ambientes marítimos e fluviais.

Para quem a NR-30 vale

Empresas de navegação e tripulantes de embarcações.

Principais exigências da NR-30

Consequências de descumprir a NR-30

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-30

Perguntas frequentes

O que é a NR-30?
A NR-30 trata de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. Foca na proteção de trabalhadores em embarcações comerciais para transporte de mercadorias ou passageiros. Trata de questões como a organização do trabalho a bordo, a segurança em praças de máquinas, o armazenamento de víveres e a prevenção de riscos em ambientes marítimos e fluviais.
Para quem a NR-30 é obrigatória?
Empresas de navegação e tripulantes de embarcações.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-30?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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