EPI Catarinense

NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR-31 é a norma regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTE n.º 342, de 21 de março de 2024. A página oficial foi atualizada em 24/10/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-31 (não é o texto oficial)

É a norma "mãe" do setor rural. Substitui diversas exigências urbanas por regras adaptadas à realidade do campo. Trata do uso de agrotóxicos (EPCs e EPIs específicos), operação de tratores e máquinas agrícolas, ferramentas manuais e a organização de alojamentos e frentes de trabalho em áreas rurais.

Para quem a NR-31 vale

Empregadores rurais e trabalhadores do campo.

Principais exigências da NR-31

Consequências de descumprir a NR-31

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-31

Perguntas frequentes

O que é a NR-31?
A NR-31 trata de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. É a norma "mãe" do setor rural. Substitui diversas exigências urbanas por regras adaptadas à realidade do campo. Trata do uso de agrotóxicos (EPCs e EPIs específicos), operação de tratores e máquinas agrícolas, ferramentas manuais e a organização de alojamentos e frentes de trabalho em áreas rurais.
Para quem a NR-31 é obrigatória?
Empregadores rurais e trabalhadores do campo.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-31?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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