NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
A NR-31 é a norma regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Fonte oficial e verificação
Publicações oficiais
- Texto da NR-31 em PDF (publicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego)
- Página oficial da NR-31 no Ministério do Trabalho e Emprego
- Lista oficial das Normas Regulamentadoras vigentes
Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTE n.º 342, de 21 de março de 2024. A página oficial foi atualizada em 24/10/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.
Resumo explicativo da NR-31 (não é o texto oficial)
É a norma "mãe" do setor rural. Substitui diversas exigências urbanas por regras adaptadas à realidade do campo. Trata do uso de agrotóxicos (EPCs e EPIs específicos), operação de tratores e máquinas agrícolas, ferramentas manuais e a organização de alojamentos e frentes de trabalho em áreas rurais.
Para quem a NR-31 vale
Empregadores rurais e trabalhadores do campo.
Principais exigências da NR-31
- Gerenciamento de riscos no trabalho rural, adaptado à atividade
- Segurança no uso de agrotóxicos, máquinas e implementos
- Alojamentos, instalações sanitárias e áreas de vivência
- Capacitação específica e uso de EPI adequado ao risco
Consequências de descumprir a NR-31
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
EPIs relacionados à NR-31
Perguntas frequentes
- O que é a NR-31?
- A NR-31 trata de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. É a norma "mãe" do setor rural. Substitui diversas exigências urbanas por regras adaptadas à realidade do campo. Trata do uso de agrotóxicos (EPCs e EPIs específicos), operação de tratores e máquinas agrícolas, ferramentas manuais e a organização de alojamentos e frentes de trabalho em áreas rurais.
- Para quem a NR-31 é obrigatória?
- Empregadores rurais e trabalhadores do campo.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-31?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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