EPI Catarinense

NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

A NR-32 é a norma regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022. A página oficial foi atualizada em 03/01/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-32 (não é o texto oficial)

Protege os profissionais que trabalham em hospitais, clínicas e laboratórios. O foco principal é o risco biológico (perfurocortantes, contato com sangue e fluidos), além de riscos químicos e radiações ionizantes. Proíbe, por exemplo, o uso de adornos (anéis, pulseiras) e o consumo de alimentos em postos de trabalho para evitar contaminações.

Para quem a NR-32 vale

Estabelecimentos de saúde: hospitais, clínicas, laboratórios e similares.

Principais exigências da NR-32

Consequências de descumprir a NR-32

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-32

Perguntas frequentes

O que é a NR-32?
A NR-32 trata de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Protege os profissionais que trabalham em hospitais, clínicas e laboratórios. O foco principal é o risco biológico (perfurocortantes, contato com sangue e fluidos), além de riscos químicos e radiações ionizantes. Proíbe, por exemplo, o uso de adornos (anéis, pulseiras) e o consumo de alimentos em postos de trabalho para evitar contaminações.
Para quem a NR-32 é obrigatória?
Estabelecimentos de saúde: hospitais, clínicas, laboratórios e similares.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-32?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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