NR-34 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
A NR-34 é a norma regulamentadora de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.
Fonte oficial e verificação
Publicações oficiais
- Texto da NR-34 em PDF (publicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego)
- Página oficial da NR-34 no Ministério do Trabalho e Emprego
- Lista oficial das Normas Regulamentadoras vigentes
Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022. A página oficial foi atualizada em 11/06/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.
Resumo explicativo da NR-34 (não é o texto oficial)
Especifica as condições de segurança para o setor naval, incluindo trabalhos a quente (soldagem), pintura, jateamento e movimentação de cargas em estaleiros. É uma norma detalhada para um setor que envolve riscos pesados e operações complexas em grandes estruturas metálicas perto da água.
Para quem a NR-34 vale
Estaleiros e empresas de construção, reparação e desmonte de embarcações e estruturas navais.
Principais exigências da NR-34
- Trabalho a quente (solda e corte) com permissão de trabalho e controle de riscos
- Segurança em andaimes, trabalho em altura e espaços confinados na embarcação
- Proteção contra incêndio e explosão, ventilação e exaustão
- Capacitação e gestão de riscos adaptadas ao estaleiro, integradas ao PGR
Consequências de descumprir a NR-34
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
EPIs relacionados à NR-34
- Proteção visual e facial
- Proteção respiratória
- Luvas e proteção dos braços
- Proteção da cabeça
- Calçados de segurança
Perguntas frequentes
- O que é a NR-34?
- A NR-34 trata de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval. Especifica as condições de segurança para o setor naval, incluindo trabalhos a quente (soldagem), pintura, jateamento e movimentação de cargas em estaleiros. É uma norma detalhada para um setor que envolve riscos pesados e operações complexas em grandes estruturas metálicas perto da água.
- Para quem a NR-34 é obrigatória?
- Estaleiros e empresas de construção, reparação e desmonte de embarcações e estruturas navais.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-34?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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