NR-35 — Trabalho em Altura
A NR-35 é a norma regulamentadora de Trabalho em Altura.
Fonte oficial e verificação
Publicações oficiais
- Texto da NR-35 em PDF (publicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego)
- Página oficial da NR-35 no Ministério do Trabalho e Emprego
- Lista oficial das Normas Regulamentadoras vigentes
A página oficial não informa a última modificação; consulte o texto vigente na fonte. A página oficial foi atualizada em 24/07/2026. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.
Resumo explicativo da NR-35 (não é o texto oficial)
Considera trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Exige o uso de sistemas de proteção (cintos de segurança, talabartes), planejamento prévio, treinamento bienal e a emissão de Permissão de Trabalho. É vital para reduzir os índices de quedas, que estão entre as maiores causas de morte no trabalho.
Para quem a NR-35 vale
Empregadores e trabalhadores em atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Principais exigências da NR-35
- Capacitação dos trabalhadores e reciclagem periódica
- Análise de risco e Permissão de Trabalho (PT)
- Sistemas de ancoragem e equipamentos de proteção contra quedas, como cinto paraquedista, talabarte e trava-quedas
- Inspeção dos equipamentos antes do uso e planos de resgate
- Aptidão médica específica para trabalho em altura
Consequências de descumprir a NR-35
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
EPIs relacionados à NR-35
Perguntas frequentes
- O que é a NR-35?
- A NR-35 trata de Trabalho em Altura. Considera trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Exige o uso de sistemas de proteção (cintos de segurança, talabartes), planejamento prévio, treinamento bienal e a emissão de Permissão de Trabalho. É vital para reduzir os índices de quedas, que estão entre as maiores causas de morte no trabalho.
- Para quem a NR-35 é obrigatória?
- Empregadores e trabalhadores em atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-35?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
Continue lendo
- NR-34: Construção, Reparação e Desmonte Naval
- NR-36: Abate e Processamento de Carnes
- Todas as NRs (busca)
Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
Precisa de EPI com CA para cumprir a norma? Veja o catálogo ou fale com a nossa equipe. Ver catálogo · Falar no WhatsApp