EPI Catarinense

NR-35 — Trabalho em Altura

A NR-35 é a norma regulamentadora de Trabalho em Altura.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

A página oficial não informa a última modificação; consulte o texto vigente na fonte. A página oficial foi atualizada em 24/07/2026. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-35 (não é o texto oficial)

Considera trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Exige o uso de sistemas de proteção (cintos de segurança, talabartes), planejamento prévio, treinamento bienal e a emissão de Permissão de Trabalho. É vital para reduzir os índices de quedas, que estão entre as maiores causas de morte no trabalho.

Para quem a NR-35 vale

Empregadores e trabalhadores em atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Principais exigências da NR-35

Consequências de descumprir a NR-35

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-35

Perguntas frequentes

O que é a NR-35?
A NR-35 trata de Trabalho em Altura. Considera trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Exige o uso de sistemas de proteção (cintos de segurança, talabartes), planejamento prévio, treinamento bienal e a emissão de Permissão de Trabalho. É vital para reduzir os índices de quedas, que estão entre as maiores causas de morte no trabalho.
Para quem a NR-35 é obrigatória?
Empregadores e trabalhadores em atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-35?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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