EPI Catarinense

NR-36 — Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

A NR-36 é a norma regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

A página oficial não informa a última modificação; consulte o texto vigente na fonte. A página oficial foi atualizada em 02/06/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-36 (não é o texto oficial)

Foca nas particularidades dos frigoríficos, como o trabalho em ambientes frios, movimentos repetitivos e o uso de ferramentas cortantes. Estabelece pausas de recuperação térmica e psicofisiológica obrigatórias para prevenir doenças osteomusculares e garantir que o ritmo de trabalho não ultrapasse a capacidade humana.

Para quem a NR-36 vale

Empresas de abate e processamento de carnes e derivados (frigoríficos).

Principais exigências da NR-36

Consequências de descumprir a NR-36

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-36

Perguntas frequentes

O que é a NR-36?
A NR-36 trata de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. Foca nas particularidades dos frigoríficos, como o trabalho em ambientes frios, movimentos repetitivos e o uso de ferramentas cortantes. Estabelece pausas de recuperação térmica e psicofisiológica obrigatórias para prevenir doenças osteomusculares e garantir que o ritmo de trabalho não ultrapasse a capacidade humana.
Para quem a NR-36 é obrigatória?
Empresas de abate e processamento de carnes e derivados (frigoríficos).
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-36?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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