NR-36 — Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
A NR-36 é a norma regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Fonte oficial e verificação
Publicações oficiais
- Página oficial da NR-36 no Ministério do Trabalho e Emprego
- Lista oficial das Normas Regulamentadoras vigentes
A página oficial não informa a última modificação; consulte o texto vigente na fonte. A página oficial foi atualizada em 02/06/2025. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.
Resumo explicativo da NR-36 (não é o texto oficial)
Foca nas particularidades dos frigoríficos, como o trabalho em ambientes frios, movimentos repetitivos e o uso de ferramentas cortantes. Estabelece pausas de recuperação térmica e psicofisiológica obrigatórias para prevenir doenças osteomusculares e garantir que o ritmo de trabalho não ultrapasse a capacidade humana.
Para quem a NR-36 vale
Empresas de abate e processamento de carnes e derivados (frigoríficos).
Principais exigências da NR-36
- Organização do trabalho, ritmos e pausas psicofisiológicas
- Proteção contra frio, umidade e ambiente artificialmente frio, com pausas térmicas
- Ergonomia, mobiliário e EPI adequados, como luvas, botas e aventais
- Treinamento e controle de riscos específicos da atividade
Consequências de descumprir a NR-36
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
EPIs relacionados à NR-36
Perguntas frequentes
- O que é a NR-36?
- A NR-36 trata de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. Foca nas particularidades dos frigoríficos, como o trabalho em ambientes frios, movimentos repetitivos e o uso de ferramentas cortantes. Estabelece pausas de recuperação térmica e psicofisiológica obrigatórias para prevenir doenças osteomusculares e garantir que o ritmo de trabalho não ultrapasse a capacidade humana.
- Para quem a NR-36 é obrigatória?
- Empresas de abate e processamento de carnes e derivados (frigoríficos).
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-36?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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