EPI Catarinense

NR-37 — Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

A NR-37 é a norma regulamentadora de Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Fonte oficial e verificação

Publicações oficiais

Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022. A página oficial foi atualizada em 31/10/2024. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.

Resumo explicativo da NR-37 (não é o texto oficial)

Estabelece os requisitos de segurança para unidades de exploração e produção de petróleo e gás em águas jurisdicionais brasileiras. Trata desde o transporte de trabalhadores por helicóptero ou barco até a segurança em operações de perfuração e manutenção, considerando o isolamento e os riscos extremos das plataformas offshore.

Para quem a NR-37 vale

Empresas que operam plataformas de petróleo e instalações offshore.

Principais exigências da NR-37

Consequências de descumprir a NR-37

Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.

Guias relacionados

EPIs relacionados à NR-37

Perguntas frequentes

O que é a NR-37?
A NR-37 trata de Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Estabelece os requisitos de segurança para unidades de exploração e produção de petróleo e gás em águas jurisdicionais brasileiras. Trata desde o transporte de trabalhadores por helicóptero ou barco até a segurança em operações de perfuração e manutenção, considerando o isolamento e os riscos extremos das plataformas offshore.
Para quem a NR-37 é obrigatória?
Empresas que operam plataformas de petróleo e instalações offshore.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-37?
A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.

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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.

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