NR-37 — Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
A NR-37 é a norma regulamentadora de Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Fonte oficial e verificação
Publicações oficiais
- Texto da NR-37 em PDF (publicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego)
- Página oficial da NR-37 no Ministério do Trabalho e Emprego
- Lista oficial das Normas Regulamentadoras vigentes
Última modificação informada pelo Ministério: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022. A página oficial foi atualizada em 31/10/2024. Dados conferidos na página oficial em 17/10/2026.
Resumo explicativo da NR-37 (não é o texto oficial)
Estabelece os requisitos de segurança para unidades de exploração e produção de petróleo e gás em águas jurisdicionais brasileiras. Trata desde o transporte de trabalhadores por helicóptero ou barco até a segurança em operações de perfuração e manutenção, considerando o isolamento e os riscos extremos das plataformas offshore.
Para quem a NR-37 vale
Empresas que operam plataformas de petróleo e instalações offshore.
Principais exigências da NR-37
- Gestão de riscos, permissões de trabalho e procedimentos de emergência
- Capacitação específica, acomodações e transporte seguros
- Segurança em trabalhos em altura, a quente e em espaços confinados
Consequências de descumprir a NR-37
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
- Responsabilidade criminal dos responsáveis em acidentes graves ou fatais, quando há culpa
- Aumento do custo previdenciário e perda de contratos e reputação
Investir em prevenção, treinamento e EPI adequado, trocado no prazo certo, costuma custar muito menos do que um acidente, uma autuação ou um processo.
Guias relacionados
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
EPIs relacionados à NR-37
Perguntas frequentes
- O que é a NR-37?
- A NR-37 trata de Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Estabelece os requisitos de segurança para unidades de exploração e produção de petróleo e gás em águas jurisdicionais brasileiras. Trata desde o transporte de trabalhadores por helicóptero ou barco até a segurança em operações de perfuração e manutenção, considerando o isolamento e os riscos extremos das plataformas offshore.
- Para quem a NR-37 é obrigatória?
- Empresas que operam plataformas de petróleo e instalações offshore.
- O que acontece se a empresa não cumprir a NR-37?
- A empresa pode ser autuada e multada, ter obra ou setor embargado ou interditado, responder a ações trabalhistas e, em caso de acidente por negligência, ser alvo de ação regressiva do INSS e de responsabilização criminal dos responsáveis. Veja o guia de custos do acidente.
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Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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