Quais NR seguir em frigorífico e indústria alimentícia?
Frigoríficos e fábricas de alimentos combinam frio, umidade, facas, esteiras, esforço repetitivo e produtos de limpeza. A NR-36 é específica para abate e processamento de carnes.
NRs que se aplicam a este setor
Normas e por que importam
- NR-36: Abate e Processamento de Carnes — norma específica de frigoríficos: pausas térmicas, ergonomia e organização do trabalho
- NR-6: EPI — luvas, botas, aventais e proteção auditiva com CA
- NR-1: Disposições Gerais, GRO e PGR — GRO e PGR
- NR-12: Máquinas e Equipamentos — máquinas, serras, esteiras e moedores
- NR-17: Ergonomia — ergonomia e movimentos repetitivos
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres — frio e ruído: insalubridade
- NR-7: PCMSO — exames médicos
- NR-9: Agentes Físicos, Químicos e Biológicos — agentes químicos e biológicos
- NR-13: Caldeiras e Vasos de Pressão — caldeiras e vasos de pressão da refrigeração
- NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto — vestiários, refeitórios e conforto
- NR-23: Proteção contra Incêndios — prevenção e combate a incêndio
- NR-26: Sinalização de Segurança — sinalização e produtos químicos de limpeza
A base de tudo: PGR e GRO (NR-1)
Antes de escolher EPI ou treinamento, a empresa precisa identificar os perigos e avaliar os riscos da sua atividade. É o inventário de riscos do PGR que define quais NRs se aplicam e quais EPIs são necessários. Veja o guia completo do PGR.
Leia também
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
- Lista das NRs (busca)
EPIs mais usados neste setor
Em câmaras frias e na desossa, luvas térmicas e de malha, botas de PVC e aventais impermeáveis fazem parte do EPI do setor.
Categorias do catálogo
- Luvas e proteção dos braços
- Calçados de segurança
- Vestimentas e uniformes
- Proteção auditiva
- Proteção respiratória
O custo de não cumprir
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
Na prática, EPI adequado, treinamento e substituição no prazo custam muito menos do que um acidente ou um processo. Veja o comparativo de custos.
- Quais NR seguir em frigorífico e indústria alimentícia?
- As principais são NR-36, NR-6, NR-1, NR-12, NR-17, NR-15. A lista completa e o motivo de cada uma estão nesta página; o que se aplica à sua empresa depende do PGR e do grau de risco.
Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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