Quais NR seguir na construção civil?
A obra reúne altura, máquinas, eletricidade, escavações e movimentação de materiais. A NR-18 é a norma específica da construção, e várias outras entram junto.
NRs que se aplicam a este setor
Normas e por que importam
- NR-18: Indústria da Construção — norma específica: canteiro, andaimes, escavações e áreas de vivência
- NR-35: Trabalho em Altura — trabalho em altura em fachadas, lajes e coberturas
- NR-6: EPI — EPI com CA: capacete, botina, luvas, óculos e proteção auditiva
- NR-1: Disposições Gerais, GRO e PGR — GRO e PGR da obra
- NR-10: Segurança em Eletricidade — instalações elétricas provisórias e serviços
- NR-12: Máquinas e Equipamentos — betoneiras, serras e demais máquinas
- NR-33: Espaços Confinados — poços, tubulações e tanques
- NR-11: Movimentação e Armazenagem de Materiais — movimentação de materiais e equipamentos
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres — ruído e poeira: insalubridade
- NR-17: Ergonomia — ergonomia no esforço físico
- NR-7: PCMSO — exames médicos
- NR-4: SESMT — SESMT, conforme o porte
- NR-5: CIPA — CIPA, conforme o porte
- NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto — banheiros, vestiários e refeitório
- NR-26: Sinalização de Segurança — sinalização de segurança e produtos químicos
A base de tudo: PGR e GRO (NR-1)
Antes de escolher EPI ou treinamento, a empresa precisa identificar os perigos e avaliar os riscos da sua atividade. É o inventário de riscos do PGR que define quais NRs se aplicam e quais EPIs são necessários. Veja o guia completo do PGR.
Leia também
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- Custo do acidente de trabalho x custo do EPI
- Quando trocar o EPI
- Lista das NRs (busca)
EPIs mais usados neste setor
O kit básico de obra inclui capacete, botina, luvas, óculos e protetor auricular, mais cinto paraquedista para altura.
Categorias do catálogo
- Proteção da cabeça
- Calçados de segurança
- Luvas e proteção dos braços
- Proteção visual e facial
- Proteção auditiva
- Proteção respiratória
O custo de não cumprir
- Autuação e multa por auditor-fiscal do trabalho (NR-28), com valores conforme a infração, o porte da empresa e a gravidade
- Embargo ou interdição de obra, setor ou máquina quando há risco grave e iminente (NR-3)
- Ações trabalhistas, com indenizações por danos materiais e morais e possível reconhecimento de estabilidade do acidentado
- Ação regressiva do INSS contra a empresa que age com negligência nas normas de segurança, para ressarcir benefícios pagos
Na prática, EPI adequado, treinamento e substituição no prazo custam muito menos do que um acidente ou um processo. Veja o comparativo de custos.
- Quais NR seguir na construção civil?
- As principais são NR-18, NR-35, NR-6, NR-1, NR-10, NR-12. A lista completa e o motivo de cada uma estão nesta página; o que se aplica à sua empresa depende do PGR e do grau de risco.
Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico ou técnico. A redação oficial e vigente das Normas Regulamentadoras está no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Para aplicar a norma na sua empresa, consulte o profissional de segurança do trabalho.
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